29 de jun. de 2009

XAVECO JURÍDICO

Para começar a semana de forma mais leve (menos crítica), uma contribuição do doutor Lucas, advogado com D mudo. Trata-se de um trecho de um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relatado pelo desembargador Ênio Zuliani, em que se nega indenização a uma mulher que recebera uma cantada desastrosa.

Pra quem não aprendeu ainda como xavecar uma mina, vale a lição!

"0 gracejo que se faz a uma mulher deve ter o tempero exato da cortesia intencional com o apetite sexual que se contém, para que, como em um jogo de sedução que se manipula com poucas e acertadas palavras ou gestos, se alcance o objetivo sem que o alvo da conquista possa ter tempo suficiente para agir com razão. Isso se consegue com o galanteio apropriado para a hora certa, embora uma dose de sorte nunca seja dispensável. Afinal, não há criatividade que supere a barreira da não receptividade feminina."

7 comentários:

Thiago Lasco disse...

Oi? risos...

Heitor Nunes disse...

Genial!!!!

mélis disse...

Oi, cheguei aqui pelo Não me mandem cores, do Heitor.
Já li seu blog todo, menino! acredita?!
adorei.

ps.: eu tb quero ir a paris, ver o Elida hair Institute! hahaha

Denis disse...

Aeee! Sempre bom receber comentários do novo público! Brigadão!!!!

Lucas disse...

Hehehe... agradeço pelo D mudo.

Unknown disse...

Alguem tem o acórdão na íntegra, achei excelente hahaha.

Unknown disse...

Alguem tem o acórdão na íntegra, achei excelente hahaha.